9 de abril de 2010

Semipresidencialismo

Os regimes semipresidencialistas pressupõem uma distribuição das responsabilidades governativas entre o Chefe de Governo (no caso português, o Primeiro Ministro) e o Chefe de Estado (no nosso caso, o Presidente da República). Este tipo de regime político pode acarretar alguns problemas governativos, pois não raras vezes o Presidente da República e o Primeiro Ministro são eleitos por partidos políticos diferentes e de ideologia oposta. É o caso português.
Em Portugal, o Presidente da República não é apenas uma simples figura decorativa, na medida em que partilha com o Governo as responsabilidades governativas, com o seu poder de veto ou de promulgação de determinada lei. O Presidente da República pode, ainda, pedir a fiscalização preventiva de qualquer lei ao Tribunal Constitucional, órgão que detém essa competência. Não obstante, o mesmo não significa que um diploma da Assembleia da República fique terminantemente excluído; ao ser apreciado qualquer diploma no sentido da constitucionalidade, o Presidente da República pode vetá-lo ou promulgá-lo. Qualquer diploma declarado inconstitucional não poderá ser promulgado. Ao vetar, o diploma "desce" novamente à Assembleia da República, podendo ser aprovado novamente e definitivamente com uma maioria absoluta de deputados, ou, em casos especiais, com uma maioria de 2/3 de deputados. Se se tratar de um diploma do Governo, o veto presidencial é efectivo.
No caso específico do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o parecer do Tribunal Constitucional não é vinculativo. A lei ainda não foi promulgada. Sendo objectivo e directo, ainda não existe a figura jurídica do "casamento civil entre pessoas do mesmo sexo". Nenhum gay ou lésbica pode, neste momento, casar com alguém do mesmo sexo.
A lei está agora nas mãos de Cavaco Silva, que poderá decidir-se pela promulgação ou pelo veto político. Se se verificar esta última situação, existirá um impasse temporal que fará com que a promulgação final demore mais tempo, atrasando todo o processo. Será uma questão de tempo, mas sem dúvida extremamente prejudicial, tratando-se de direitos inalienáveis de qualquer cidadão. Nem que o impasse temporal durasse um dia. Será, caso se venha a verificar, um prolongamento da injustiça e do preconceito.
O Presidente da República tem agora 20 dias para analisar o diploma, optando pela promulgação ou pelo veto político, este último com as consequências acima citadas.
Só no fim de todo o processo estar concluído é que existirão motivos sobejamente válidos para reconhecermos o grande avanço civilizacional que Portugal efectuou.

2 comentários:

  1. O que eu curto quando venho aqui é ler-te sobre tantas coisas diferentes!
    É óptimo!

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  2. Ora aqui está um texto esclarecedor, resumido mas perfeitamente completo na sua "complexidade" e que até tem (muito bem) uma opinião pessoal.
    Se tudo fosse assim conciso, as coisas entender-se-iam muito melhor!

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